Parece assustador? Mas é uma possibilidade muito comum que pode atingir qualquer negócio que for realizado sem uma análise detida da documentação do imóvel e do vendedor.
A Fraude Contra Credores ocorre quando o devedor realiza doações, vendas do seu patrimônio ou até mesmo perdoa dívidas que tem a receber, visando afastar os seus bens de responderem pelas obrigações que ele assumiu antes (artigos 158 e 159, ambos do Código Civil).
O credor lesado pode invocar a Fraude Contra Credores para anular o negócio celebrado, no prazo de até 4 ANOS, após a sua realização (artigo 178, do Código Civil).
Isso significa que o histórico do imóvel e de suas negociações, bem como dos proprietários desse imóvel referentes aos últimos 4 anos precisam ser analisados por um profissional da área imobiliária.