A usucapião seja judicial ou extrajudicial exige a comprovação da posse do imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com comportamento de dono, tudo dentro do prazo previsto em lei.
Portanto, os documentos devem comprovar essa posse no decurso do tempo exigido na lei.
Em outras palavras, devem ser documentos que demonstrem que você usava o imóvel como um verdadeiro dono, que as contas de consumo de luz e de água estavam no seu nome, assim como o IPTU. Além de receber correspondências indicando que o seu endereço é naquele imóvel.
Aqui, listei os principais, porém poderão ser utilizados outros documentos similares, que comprovem a posse.
A falta de documentos poderá ser suprida por meio dos testemunhos dos vizinhos.